Atrair e seleccionar para a formação inicial candidatos com melhor preparação

  1. Elevar o nível de escolaridade requerido para a candidatura a cursos de formação inicial de professores que venham a ser criados, organizando-os segundo o modelo sequencial: II ciclo do ensino secundário, para os cursos do Ensino Secundário Pedagógico, Licenciatura, para os do Ensino Superior Pedagógico que preparam para o ensino secundário.
  2. Efectuar a transição progressiva, até 2027, de todos os cursos de formação inicial de professores para o Ensino Superior Pedagógico, organizando segundo o modelo integrado os de formação de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Primário, e dando prioridade à organização segundo o modelo sequencial, no caso dos cursos de formação de professores de disciplina para o ensino secundário (geral, técnico-profissional e pedagógico).
  3. Autorizar o número de vagas apenas em função do número de diplomados necessários, desde que existam os recursos humanos, materiais e pedagógicos correspondentes.
  4. Estabelecer como requisito de candidatura uma nota mínima nunca inferior a 12, obtida nas disciplinas do curso de acesso consideradas nucleares para cada curso específico de formação de professores.
  5. Reorganizar as provas de admissão para selecção dos candidatos aos cursos de formação inicial, de acordo com as seguintes características:
    1. Disciplinas e âmbito das provas de conhecimento: prova nacional de Língua Portuguesa para todos; para os candidatos a cada tipo de curso: provas nacionais nas disciplinas específicas relacionadas com o domínio de docência para que curso prepara.
    2. Conteúdos das provas de conhecimento: dar prioridade às matérias dos programas oficiais para cuja docência cada curso prepara.
    3. Nível de dificuldade das provas de conhecimento: nível esperado no final do I ciclo, do II ciclo ou da Licenciatura, conforme o curso de acesso.
    4. Ter presente que as provas de conhecimento são para selecção, e não para seriação: só podem ser admitidos, sem ultrapassar o número de vagas, os candidatos que realizem as provas de conhecimento e obtenham na prova de cada disciplina, e não na média do conjunto das disciplinas, uma nota positiva mínima previamente definida.
    5. A ordenação dos candidatos que obtiverem a nota positiva mínima em cada disciplina será feita em função da média aritmética do conjunto das notas.
  6. Quando os candidatos com resultados positivos em cada uma das provas de admissão não forem suficientes para garantir o preenchimento das vagas autorizadas, nos termos das medidas 6 e 17, poderá ser encarada a hipótese de um período de recuperação de cujo aproveitamento dependa a admissão definitiva no curso.
  7. Atribuir incentivos financeiros aos estudantes admitidos e matriculados, independentemente do estatuto socioeconómico das famílias, anualmente renovados se o aproveitamento o justificar, e com a obrigação contratualizada de candidatura ao ensino no fim do curso e de nele permanecerem, por um período mínimo, se forem recrutados.
  8. Tornar a carreira e as condições de desempenho docente mais atractivas e competitivas com a adopção das medidas do Objectivo A.5.

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