Objectivo 2 - Docente
Atrair e seleccionar para a formação inicial candidatos com melhor preparação
- Elevar o nível de escolaridade requerido para a candidatura a cursos de formação inicial de professores que venham a ser criados, organizando-os segundo o modelo sequencial: II ciclo do ensino secundário, para os cursos do Ensino Secundário Pedagógico, Licenciatura, para os do Ensino Superior Pedagógico que preparam para o ensino secundário.
- Efectuar a transição progressiva, até 2027, de todos os cursos de formação inicial de professores para o Ensino Superior Pedagógico, organizando segundo o modelo integrado os de formação de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Primário, e dando prioridade à organização segundo o modelo sequencial, no caso dos cursos de formação de professores de disciplina para o ensino secundário (geral, técnico-profissional e pedagógico).
- Autorizar o número de vagas apenas em função do número de diplomados necessários, desde que existam os recursos humanos, materiais e pedagógicos correspondentes.
- Estabelecer como requisito de candidatura uma nota mínima nunca inferior a 12, obtida nas disciplinas do curso de acesso consideradas nucleares para cada curso específico de formação de professores.
- Reorganizar as provas de admissão para selecção dos candidatos aos cursos de formação inicial, de acordo com as seguintes características:
- Disciplinas e âmbito das provas de conhecimento: prova nacional de Língua Portuguesa para todos; para os candidatos a cada tipo de curso: provas nacionais nas disciplinas específicas relacionadas com o domínio de docência para que curso prepara.
- Conteúdos das provas de conhecimento: dar prioridade às matérias dos programas oficiais para cuja docência cada curso prepara.
- Nível de dificuldade das provas de conhecimento: nível esperado no final do I ciclo, do II ciclo ou da Licenciatura, conforme o curso de acesso.
- Ter presente que as provas de conhecimento são para selecção, e não para seriação: só podem ser admitidos, sem ultrapassar o número de vagas, os candidatos que realizem as provas de conhecimento e obtenham na prova de cada disciplina, e não na média do conjunto das disciplinas, uma nota positiva mínima previamente definida.
- A ordenação dos candidatos que obtiverem a nota positiva mínima em cada disciplina será feita em função da média aritmética do conjunto das notas.
- Quando os candidatos com resultados positivos em cada uma das provas de admissão não forem suficientes para garantir o preenchimento das vagas autorizadas, nos termos das medidas 6 e 17, poderá ser encarada a hipótese de um período de recuperação de cujo aproveitamento dependa a admissão definitiva no curso.
- Atribuir incentivos financeiros aos estudantes admitidos e matriculados, independentemente do estatuto socioeconómico das famílias, anualmente renovados se o aproveitamento o justificar, e com a obrigação contratualizada de candidatura ao ensino no fim do curso e de nele permanecerem, por um período mínimo, se forem recrutados.
- Tornar a carreira e as condições de desempenho docente mais atractivas e competitivas com a adopção das medidas do Objectivo A.5.