Recrutar para a docência os melhores candidatos de entre os que possuem qualificação profissional, devidamente certificada e obtida em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação como habilitação para a docência na educação pré-escolar, no ensino primário ou numa disciplina do I e/ou do II ciclo do ensino secundário geral, técnico-profissional e pedagógico, conforme as vagas a concurso

  1. Estabelecer as vagas a concurso, em cada província, em função das necessidades do sistema educativo e assegurando que nas turmas não haja um número excessivo de alunos.
  2. Reorganizar o processo de recrutamento dos candidatos à docência em cada província, tendo por base:
    1. Existência de provas escritas de aptidão, incluindo ainda a prova oral e os testes práticos, quando as disciplinas a leccionar o justifiquem, mesmo que, em ambos os casos, o número de candidatos possuindo qualificação profissional docente seja inferior ao número de vagas;
    2. Definição das disciplinas das provas escritas de conhecimentos: Língua Portuguesa e Conhecimentos Pedagógicos para todos os candidatos e disciplina ou disciplinas relacionadas com o domínio da docência a que se candidatam;
    3. Conteúdos: prioridade às matérias dos programas oficiais para cuja docência são recrutados;
    4. Ordenação dos candidatos com qualificação profissional: só ordenar os que obtiverem nas provas de cada uma das disciplinas a nota positiva definida na abertura do concurso;
    5. Ordenação de candidatos sem qualificação profissional (candidatos só com qualificação académica - 12ª classe ou bacharelato/licenciatura) que obtiverem, nas provas de cada uma das disciplinas, a nota positiva definida na abertura do concurso: ordenar primeiro os que possuem também qualificação profissional e só recorrer aos que a não possuem se aqueles não forem suficientes;
    6. Candidatos recrutados sem qualificação profissional: aos candidatos recrutados sem qualificação profissional deve ser proporcionada a oportunidade de realizarem em serviço a agregação pedagógica, estabelecendo-se um prazo para o efeito, findo o qual serão dispensados se a não tiverem frequentado com aproveitamento;
    7. Recrutamento de professores das disciplinas da componente de formação profissional dos cursos do ensino secundário pedagógico: efectuar um concurso separado, dado o perfil específico de qualificação do formador de professores.
  3. Restabelecer a diferenciação entre contratos dos admitidos com e sem qualificação profissional docente (provimento apenas por contrato como professores eventuais, neste caso); em todo o caso, o ingresso dos sem qualificação profissional na carreira não deve ser possível sem a prévia aquisição da qualificação profissional docente; esta exigência abrange também os que se encontram no período probatório, actualmente, sem possuir a qualificação profissional.

Publicador de Conteúdo