Objectivo 6 - Docente
Proporcionar aos docentes em serviço oportunidades de desenvolvimento de competências profissionais, predominantemente centradas na melhoria das práticas de ensino na sala de aula e de coordenação pedagógica na escola e com uma valência significativa de apoio tutorial
- Proporcionar oportunidades de formação aos professores em serviço nos diversos níveis e subsistemas de ensino, e não apenas no ensino primário, como, predominantemente, tem acontecido até agora.
- Organizar programas diferenciados de desenvolvimento de competências para os diversos públicos docentes, incluindo todos, ao contrário do que tem acontecido até agora, uma percentagem significativa de tempo dedicada à supervisão da prática docente em sala de aula:
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- Programas de agregação pedagógica, eventualmente precedidos de completamento de qualificação académica, para agentes de ensino que não possuam a qualificação profissional docente;
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- Programas de apoio à integração profissional de professores, nos primeiros anos de exercício docente (indução);
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- Programas de actualização de conhecimentos e de melhoria, ou aquisição, de novas competências de prática docente;
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- Programas de capacitação profissional de professores para o desempenho de funções específicas nos vários subsistemas de ensino: gestão escolar, alfabetização e educação de adultos, educação especial, supervisão pedagógica de estagiários da formação inicial, supervisão pedagógica da prática docente em sala de aula e na escola;
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- Programas de formação pós-graduada (especialização, mestrado e doutoramento) para a melhoria da qualidade das actividades de formação e investigação dos formadores de professores no Ensino Secundário Pedagógico e no Ensino Superior Pedagógico, com prioridade para os que asseguram as disciplinas de metodologias específicas de ensino, de práticas pedagógicas e de orientação de estágios nos cursos de formação inicial de professores ou de agregação de professores em serviço; estes programas destinam-se, também, a técnicos superiores dos Ministérios da Educação e do Ensino Superior, nomeadamente do INIDE do Ministério da Educação, a desempenhar actividades de investigação e desenvolvimento no domínio da educação.
- Assegurar que a supervisão da prática docente em sala de aula dos programas referidos em 34.1, 34.2 e 34.3 seja realizada, predominantemente, pelos directores pedagógicos e pelos coordenadores de curso ou de disciplina das escolas onde os professores em formação leccionam ou estagiam, os quais devem estar devidamente capacitados, para o efeito e ser apoiados externamente, quando necessário.
- Definir claramente a que organismos dos ministérios e dos governos provinciais e a que instituições do Ensino Secundário Pedagógico e do Ensino Superior Pedagógico, compete organizar e assegurar os vários tipos de oportunidades de desenvolvimento de competências profissionais dos agentes de ensino e dos professores em serviço, determinando, igualmente, a natureza do certificado a atribuir aos formandos e as modalidades de garantia pública da respectiva qualidade.
- Clarificar, no estatuto da carreira docente, a articulação entre a frequência com aproveitamento das oportunidades de desenvolvimento de competências e a promoção e, eventualmente, progressão na carreira.