Sobre

Garantir que, de acordo com as necessidades quantitativas do sistema educativo, as funções docentes na Educação Pré-Escolar, no Ensino Primário e em cada disciplina do I e II Ciclos do Ensino Secundário (geral, técnico-profissional e pedagógico) sejam asseguradas, em cada província, por professores devidamente qualificados e com bom desempenho.

A.1. Adequar a rede de oferta de formação inicial de professores (instituições de formação, cursos e vagas) às futuras necessidades de docentes, devidamente qualificados, na Educação Pré-Escolar, no Ensino Primário e em cada disciplina do I e II Ciclos do Ensino Secundário (geral, técnico-profissional e pedagógico).

A.2. Atrair e seleccionar para a formação inicial candidatos com melhor preparação.

A.3. Garantir que, nos cursos de formação inicial de professores, sejam proporcionadas as adequadas oportunidades de aquisição da qualificação profissional exigida pelo futuro desempenho docente e só obtenham certificação profissional para a docência os que a tiverem adquirido.

A.4. Recrutar para a docência os melhores candidatos de entre os que possuem qualificação profissional, devidamente certificada e obtida em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação como habilitação para a docência na Educação Pré-Escolar, no Ensino Primário ou numa disciplina do I e ou do II Ciclo do Ensino Secundário Geral, Técnico-Profissional e Pedagógico, conforme as vagas a concurso.

A.5. Atrair e Reter os Professores Mais Bem Preparados e com Bom Desempenho.

A.6. Proporcionar aos docentes em serviço oportunidades de desenvolvimento de competências profissionais, predominantemente centradas na melhoria das práticas de ensino na sala de aula e de coordenação pedagógica na escola e com uma valência significativa de apoio tutorial.

Adequação da Rede de Formação Inicial de Professores às Necessidades Quantitativas e Exigências Qualitativas do Sistema de Educação e Ensino.

1. Efectuar os adequados ajustamentos (criação, aumento, diminuição ou manutenção) na rede (instituições, cursos e vagas) de oferta de formação inicial de modo a assegurar, até 2027, a existência, em cada província, dos novos professores anualmente necessários para a docência na Educação Pré-Escolar, no Ensino Primário e em cada disciplina do Ensino Secundário (geral, técnico-profissional e pedagógico). 

2. Criar cursos de agregação pedagógica para qualificação profissional de professores, a que podem aceder os que já possuem a necessária qualificação académica (12.ª Classe ou Licenciatura, conforme os casos) , para satisfazer mais rapidamente as necessidades da oferta de diplomados docentes.

3. Criar cursos específicos de agregação pedagógica para qualificação profissional de agentes de ensino, já em exercício docente, que possuem apenas a necessária qualificação académica.